O desembargador eleitoral Roberto Machado negou nesta terça-feira (13) novo pedido de liminar feito pela candidata ao governo do estado pelo Solidariedade, Marília Arraes, para barrar a divulgação de propagandas do candidato a governador Danilo Cabral (Frente Popular) em rádio e televisão tratando do cadastramento de emendas feito por ela para o orçamento secreto e do apoio dado ao bolsonarista Arthur Lira na eleição da Mesa da Câmara. A decisão do desembargador Roberto Machado confirma as decisões, também em liminar, de sábado passado e desta segunda-feira, assinadas por outro desembargador eleitoral, Rogério Fialho, negando pedido de liminar com o mesmo teor. A coligação de Marília tentava contestar judicialmente a decisão de Fialho.
No texto da decisão desta terça-feira, para justificar a negativa da liminar, o desembargador Roberto Machado alega que, em um “exame perfunctório” (ou seja, de forma mais imediata), Marília “não logrou êxito em demonstrar que a propaganda objeto da representação – e que nestes autos também se ataca – se revelou difamatória ou inverídica”. A recusa do desembargador Roberto Machado à liminar de Marília ampara-se em dois alicerces argumentativos: 1 – a candidata do Solidariedade não apresentou “prova suficiente a afastar a afirmação de que Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes tenha votado em Arthur Lira dentro do cenário já retratado”; Noutra forma, 2 – “a inclusão do nome da candidata dentre aqueles que, no exercício de mandato de deputado, solicitaram verbas por meio de ‘orçamento secreto’ reflete informação que efetivamente circulou em veículo de jornalístico de comunicação, não se assemelhando a uma ocorrência fictícia”.
“A avaliação que faço tecnicamente é que os desembargadores não viram até então razões que possam sugerir haver qualquer informação mentirosa nas propagandas de Danilo”, explica o advogado eleitoralista André Coutinho, um dos coordenadores jurídicos da campanha de Danilo.