O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendação para que as instituições financeiras do município garantam às pessoas interessadas em contratar essa modalidade de empréstimo – para beneficiários do Auxílio Brasil – todas as informações exigidas pela legislação.
“Esse consignado tem juros próximos ao limite estabelecido pelo Governo Federal, que é de 3,5% ao mês, equivalente a 50% ao ano. A oferta e concessão de crédito deve ser realizada de forma responsável, principalmente se tratando de pessoas idosas ou com baixa instrução. Além disso, considerando que os recursos do Auxílio Brasil são utilizados, em regra, para despesas básicas, a liberação do crédito sem a devida orientação sobre os riscos do endividamento pode comprometer a subsistência da população mais vulnerável”, alertou o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, no texto da recomendação.
A primeira iniciativa recomendada pelo MPPE é a apresentação ao cliente, antes da contratação do empréstimo, do valor total do empréstimo consignado com e sem juros; da taxa efetiva mensal e anual de juros; dos acréscimos remuneratórios, tributários e multas que podem incidir sobre o valor do empréstimo; do valor, número e periodicidade das parcelas; da data de início e fim dos descontos no benefício; do valor líquido do benefício após a contratação do empréstimo; do CNPJ da agência bancária ou CPF do correspondente bancário que efetuou a contratação do consignado; e do valor de comissões pagas a terceirizados que realizaram a venda, quando feita fora da rede própria.
O MPPE cobrou ainda que todas essas informações sejam prestadas de forma simples, a fim de facilitar a compreensão dos consumidores e alertá-los sobre as consequências de não pagar a dívida. As instituições financeiras também não poderão cobrar juros superiores a 3,5% ao mês ou fechar contratos de empréstimo com mais de 24 parcelas.
Por fim, o MPPE recomendou às instituições financeiras não realizar qualquer atividade de marketing, proposta ou publicidade direcionada aos beneficiários do Auxílio Brasil para convencê-los a contratar o empréstimo consignado, uma vez que tais condutas são enquadradas como assédio comercial.