A 2ª turma da Corte de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta-feira (26), à unanimidade irreguar a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Calumbi, referente ao exercício financeiro de 2020, tendo com base/fundamentação o resultado final da apuração do Índice de Convergência e Consistência Contábil do Município (ICCPE), por ter-se enquadrado no nível insuficiente, por apresentar inconsistências ou incoerências relevantes nos demonstrativos contábeis, responsabilizando a ex-prefeita Sandra Magalhães e aplicando-lhe multa.
No relatório de auditoria, conclui-se que os demonstrativos contábeis apresentados na prestação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Calumbi do exercício de 2020, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais normativos, além de apresentarem inconsistências nos seus valores. A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão.
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