A primeira turma da Corte de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou ilegais as admissões temporárias para função de professor, realizadas pelo prefeito de Quixaba, Zé Pretinho, no 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2020 – negando, consequentemente, o registro dos atos e ainda
aplicou multa. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto, Ruy Rica.
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