A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial que analisou a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas, campos de futebol e praças no município de Serrita, ocorrida entre os exercícios de 2019 a 2022. O relator do processo (n° 22100148-7) foi o conselheiro Marcos Loreto.
A auditoria teve como base uma representação feita pela atual gestão da prefeitura de Serrita contra a administração municipal anterior, tendo como gestor principal o ex-prefeito Erivaldo de Oliveira Santos. A representação apontava problemas na execução de diversas reformas e obras de engenharia no município.
O relatório das equipes de fiscalização do TCE comprovaram as irregularidades, a exemplo de falhas na construção de UBS, escolas/creches, campos de futebol e praças, levando a um suposto dano aos cofres públicos no valor de R$ 369.562,30.
Após a defesa dos interessados, algumas irregularidades foram afastadas, principalmente no que diz respeito à construção de UBS e escolas. O relator, no entanto, apontou a existência de dano ao erário na quantia de R$ 240.077,41, pela não conclusão da construção de 12 campos de futebol.
Também foi apontada como irregularidade a construção de uma praça no Sítio Ipueira no valor de R$ 29.296,25 em decorrência de pagamento por serviços não executados, devido à ausência de termo de recebimento definitivo de obra.
Além de julgar irregular o processo, o relator ainda imputou um débito no valor de R$ 240.077,41, solidariamente, ao ex-prefeito, Erivaldo de Oliveira Santos, ao ex-secretário de Meio Ambiente, Francisco de Assis Peixoto, e à empresa Nocal Construtora Nogueira de Carvalho. Outro débito, no valor de R$ 29.296,25, foi também atribuído solidariamente ao ex-prefeito e ao ex-secretário, além da empresa J A Construtura. Os gestores e a empresa Nocal também foram multados.
Por fim, o relator determinou à Diretoria de Controle Externo que proponha à atual gestão do município de Serrita a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para conclusão das duas unidades de saúde.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. Os interessados ainda podem recorrer da decisão ao Pleno deste Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
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