O Instituto Reviver Brasil, uma associação privada sem fins lucrativos, solicitou uma medida cautelar que resultou na suspensão da Chamada Pública nº 2/2023 (Processo Licitatório nº 7/2023) promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Solidão. A referida chamada tinha como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos de forma complementar, visando a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), nas Unidades de Saúde municipais.
A solicitação de medida cautelar levou à suspensão temporária da chamada pública. No entanto, a Primeira Câmara, após avaliar o caso, decidiu, à unanimidade, pelo arquivamento do processo por entender que o objeto da suspensão já não tinha mais relevância. Esse arquivamento ocorreu devido à perda de objeto, ou seja, as circunstâncias que levaram à suspensão da chamada pública não se aplicavam mais à situação atual.
Com isso, a Chamada Pública nº 2/2023 do Fundo Municipal de Saúde de Solidão deverá ser retomada, seguindo seu curso normal. A decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco assegura que o processo licitatório possa continuar sem impedimentos.
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