O Pleno do Tribunal de Contas, em decisão unânime, conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por Joelson, prefeito do município de Calumbi, contra o Acórdão TC nº 484/2023 da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº 22100001-0. O relator do caso, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, conduziu o processo que resultou na decisão favorável ao recorrente.
O processo em questão diz respeito à auditoria especial que culminou na aplicação de multa ao prefeito. O objeto da auditoria foi considerado irregular, resultando na imposição da referida multa.
No julgamento, o Pleno do Tribunal de Contas deliberou pelo conhecimento do Recurso Ordinário e, no mérito, concedeu-lhe provimento. Isso resultou no afastamento da multa aplicada ao recorrente, bem como na exoneração de sua responsabilidade referente ao julgamento irregular do objeto da auditoria especial.
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