Nesta terça-feira (23), a primeira turma da corte de contas de Pernambuco julgou o processo 211002902ED001, que trata dos Embargos de Declaração interpostos pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Sr. Manoel Casciano da Silva – ‘Manoel Enfermeiro’, em relação ao Acórdão TC nº 824/2023 da Segunda Câmara. Este acórdão referia-se ao processo TC nº 21100290-2, no qual foram constatadas irregularidades em gastos públicos.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, conduziu o julgamento, que resultou na manutenção integral do Acórdão TC nº 0824/2023. A Primeira Câmara, de forma unânime, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo assim a decisão anterior.

ENTENDA O CASO

O processo em questão investigou gastos relacionados à contratação de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos em eventos e pagamentos de diárias em cidades como João Pessoa e Maceió. O Tribunal de Contas identificou que várias despesas ocorreram em períodos de isolamento social devido à Covid-19 e durante o período carnavalesco, levantando suspeitas de irregularidades.

De acordo com os documentos apresentados, foram gastos aproximadamente R$ 316.750,00 de forma indevida. Especificamente, R$ 70.700,00 foram destinados apenas para inscrições em eventos, enquanto R$ 246.050,00 foram desembolsados em pagamentos de diárias.

Tal conduta foi considerada grave pelo Tribunal, visto que gastos sem comprovação, especialmente em momentos críticos como durante a pandemia, caracterizam indícios de improbidade administrativa e peculato, prejudicando o interesse público.

Como consequência, o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, vereador Manoel Enfermeiro, foi multado em R$ 9.183,00, além de ser responsabilizado pelo débito de R$ 246.050,00. Além disso, foram impostos débitos solidários de R$ 32.200,00 com a empresa IMB Cursos e de R$ 38.500,00 com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação.