Na 43ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 05 de dezembro de 2023, o processo digital TCE-PE nº 2327323-9, referente a um recurso ordinário interposto por Luciano Duque foi retirado da pauta de julgamento pelo Conselheiro relator, Carlos Neves. O processo trata da contestação do Acórdão TC nº 2055/2023, que deu provimento aos embargos de declaração em relação à deliberação anterior, Acórdão TC nº 1874/2023, julgando irregular a auditoria especial e aplicando multa aos recorrentes.
Histórico do Caso
O caso remonta a uma auditoria especial do exercício de 2017 na Prefeitura Municipal de Serra Talhada, onde Luciano Duque de Godoy Sousa atuava como Prefeito. A auditoria identificou irregularidades significativas nas transferências de recursos entre o plano previdenciário e o plano financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), totalizando R$ 24.292.577,45. Estas transferências foram consideradas uma afronta à Portaria MPS nº 403/2018 e à Lei Complementar Municipal nº 063/2007, além de comprometerem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário do município.
A deliberação atacada também apontou a extinção da segregação de massas sem suporte técnico, um ponto criticado pelos embargantes. Segundo a defesa de Duque, a exigência de estudo técnico prévio para a extinção da segregação de massas não tem previsão legal obrigatória e viola a autonomia federativa do município. O parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) reconheceu a necessidade do estudo técnico, considerando-o imprescindível para comprovar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Embargos de Declaração
Os embargos de declaração apresentados por Luciano Duque contestam a omissão e contradição na decisão original, alegando que a exigência de estudo técnico é uma violação da autonomia municipal. Ele sustenta que a deliberação não considerou adequadamente o parecer atuarial que fundamentou a decisão de extinguir a segregação de massas, e apontaram a existência de precedentes jurisprudenciais favoráveis à sua posição.
Decisão Parcial
O relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, reconheceu a omissão em relação a um precedente específico do Processo TCE-PE nº 20100290-5, mas concluiu que a supressão dessa omissão não modifica a deliberação embargada. Assim, votou pelo conhecimento e provimento parcial dos embargos de declaração para suprir a omissão, mantendo, no entanto, a deliberação atacada.
Retirada de Pauta
Ne sessão desta quarta-feira (12) o Conselheiro Carlos Neves solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento, indicando a necessidade de uma nova deliberação sobre os pontos levantados pela defesa. A decisão sobre o mérito do recurso ordinário e dos embargos de declaração será objeto de uma análise mais aprofundada em futuras sessões do Tribunal de Contas.
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