O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou o julgamento de José Carlos Ferreira dos Santos, condenado a 32 anos de reclusão por homicídio qualificado, após constatar que o Ministério Público fez menção indevida ao silêncio parcial do réu durante a sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador Isaías Andrade Lins Neto.
José Carlos havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Flores, onde foi considerado culpado pelo feminicídio de Samara Cruz, uma mulher de 29 anos. O crime ocorreu no dia 17 de abril de 2021, no distrito de Fátima, quando o ex-marido de Samara subiu no telhado da casa da vítima, retirou as telhas e, em seguida, disparou contra ela. A ação brutal foi presenciada por dois filhos do casal. A defesa de José Carlos recorreu da sentença, alegando que o Promotor de Justiça violou o direito constitucional do acusado ao mencionar seu silêncio durante os debates orais.
Durante o julgamento realizado em 21 de março de 2024, José Carlos optou por não responder às perguntas feitas pelo representante do Ministério Público, embora tenha respondido a todas as perguntas feitas pelo juízo e pela defesa. Durante os debates, o Promotor de Justiça teria utilizado essa decisão do réu como argumento para reforçar a tese de acusação, afirmando que “quem não deve, não teme” e insinuando que o silêncio do réu seria uma admissão de culpa.
A defesa apontou que, apesar dos alertas da magistrada presidente da sessão sobre a ilegalidade de tal conduta, o Promotor continuou a explorar o silêncio do acusado em prejuízo do mesmo. A situação só foi formalmente registrada em ata após insistência da defesa.
Na decisão, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto destacou a ausência de registros audiovisuais ou transcrições das falas do Promotor de Justiça durante a sessão, o que dificultou uma análise mais detalhada da conduta do acusador. No entanto, a própria ata do julgamento, assim como as contrarrazões apresentadas pela Promotoria, confirmam que houve menção ao silêncio do réu, o que foi considerado uma violação ao direito de defesa do acusado.
“É importante preservar o direito ao silêncio, que é de assento constitucional, além de assegurar a plenitude da defesa. Diante da inexistência de registros mais detalhados e a própria confirmação da menção ao silêncio, é evidente que houve prejuízo ao réu, o que justifica a anulação da sessão de julgamento”, afirmou o desembargador em seu voto.
José Carlos Ferreira dos Santos, que segue em regime fechado, aguarda a realização do novo júri, enquanto a defesa já se prepara para a nova batalha judicial.
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