Saiu à decisão que embasou o mandado de prisão de Nelson Aleixo de Araújo, de 60 anos, o Nelson do Consórcio, autor do atentado contra o prefeito Ângelo Ferreira.
A decisão é do juiz Gustavo Silva Hora.
Na síntese da decisão, o juiz entendeu que, até então, há indícios de homicídio qualificado na sua modalidade tentada. Ou seja, trata-se de tentativa de homicídio e não lesão corporal.
A tese de lesão corporal é defendida pelo advogado Cláudio Soares, que falou esta noite ao jornalista Magno Martins, no programa Frente a Frente.
Ou seja, a defesa vai tentar a desclassificação para lesão corporal, o que afastaria o julgamento do júri.
Mas, alguns juristas ouvidos pelo blog acham difícil. “Ele deve ser pronunciado e submetido ao julgamento popular”, diz um.deles.
Outra informação é de que, como argumentou Magno, a lesão sofrida de acordo com os médicos que operaram Ferreira, a lesão era importante, tendo sido muita sorte não ter causado lesões a órgãos vitais ou vasos e artérias.
Existem câmeras da área que, ao revelarem a dinâmica, desmontam a versão de que não tenha havido intenção de matar.
O mandado de prisão preventiva foi expedido no último dia 30, um dia após o crime.
Uma única questão complexa é a argumentação de crime político. Parece latente a presença de elementos de animosidade bem anteriores à esse processo eleitoral.
Fonte: NillJunior
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