A ação acusava os representados de distribuírem camisetas com propaganda eleitoral explícita, o que, segundo a coligação autora, estaria em desacordo com a legislação vigente.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, argumento que foi acolhido pelo juiz. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que a legislação proíbe a confecção, distribuição ou uso de camisetas que ofereçam vantagem ao eleitor. No caso específico, não foram apresentadas provas de que a coligação ou os candidatos teriam confeccionado ou distribuído tais materiais de forma ilícita.
Ao contrário das alegações, foram anexados aos autos comprovantes de pagamento que demonstram que as camisetas foram adquiridas de forma onerosa por eleitores, afastando a hipótese de irregularidade.
Com base nos fatos, o juiz anulou a decisão anterior e julgou improcedente a ação. Caso haja recurso, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões em um prazo de um dia.
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