Os candidatos a prefeito e vice, Miguel Duque e Marcus Godoy, conseguiram importantes vitórias no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Em dois recursos, reverteram as condenações por imposição de multas anteriormente aplicadas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada.
Nas decisões, o TRE-PE, entendeu não exigir propaganda eleitoral antecipada em postagens no Instagram de Miguel Duque.
No Processo nº 0600063-37.2024.6.17.0071, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso das expressões “E vamos a vitória!” e “E vamos na vitória lá” não configuram pedido explícito de votos, mas apenas a manifestação de apoio político ou exaltação de qualidades, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme a jurisprudência consolidada e os dispositivos da Lei 9.504/97.”
Já no Processo nº 0600064-22.2024.6.17.0071, o Tribunal entendeu que ”nas imagens, percebe-se que uma eleitora, no exercício da sua liberdade de expressão, manifestou espontaneamente apoio ao pré-candidato e esse, por sua vez, apenas agradeceu e postou o vídeo nas suas redes sociais. Por parte dele, não houve nenhum chamamento ao eleitor, razão pela qual não restou demonstrada a ocorrência de qualquer elemento caracterizador de propaganda eleitoral irregular.”
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