O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) definiu um novo entendimento sobre a possibilidade de reajuste nos salários dos vereadores após as eleições municipais. De acordo com a decisão, a Câmara Municipal pode aprovar aumentos para a legislatura seguinte, desde que respeite critérios constitucionais e legais.

A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (29) e seguiu o voto do relator Marcos Loreto, aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O entendimento foi consolidado a partir de uma sugestão do presidente Valdecir Pascoal, que destacou a possibilidade de a Lei Orgânica Municipal prever reajustes antes do pleito eleitoral.

O TCE-PE estabeleceu três requisitos fundamentais para a validade do reajuste: o princípio da anterioridade da legislatura, que determina que o aumento não pode valer para o mandato em curso, sendo aplicável apenas para os vereadores eleitos na legislatura seguinte; os limites constitucionais, que exigem que o reajuste respeite o teto estabelecido para os deputados estaduais e seja compatível com o número de habitantes do município; e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o aumento deve obedecer ao art. 20 da LRF, que limita os gastos do legislativo municipal a 6% da receita corrente líquida do município.

A decisão representa uma alteração na interpretação adotada anteriormente pelo TCE-PE. Antes, o entendimento predominante era de que o reajuste só poderia ocorrer antes das eleições municipais. O conselheiro Eduardo Porto, ao justificar a nova posição, ressaltou a evolução constitucional sobre o tema, que passou a prever limites e requisitos mais rigorosos para evitar excessos nos gastos públicos. Ele também reforçou que casos de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser apurados e sancionados pelos órgãos competentes, incluindo o próprio Tribunal de Contas.

Com essa decisão, o TCE-PE dá maior flexibilidade às Câmaras Municipais, desde que os aumentos sigam os critérios legais e não comprometam a responsabilidade fiscal dos municípios.