A reportagem do Blog Júnior Campos teve acesso exclusivo à decisão da Justiça que anulou a prisão em flagrante de Micherlânia Nogueira da Silva, de 28 anos, e Marcelo Bruno de Souza Terto, de 27, detidos na tarde da última quinta-feira (17) durante uma ação do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), em Serra Talhada.

A dupla presa sob acusação de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, em operação integrada à Operação Cactus, voltada para o combate à criminalidade no interior de Pernambuco. Na ocasião, os policiais apreenderam 2,146 kg de cocaína, 182 gramas de maconha, uma pistola Taurus calibre .380 com munições, balança de precisão, celulares e mais de 400 pinos usados para acondicionar entorpecentes.

Contudo, durante a audiência de custódia, realizada na sexta-feira (18), o juiz Daladiê Duarte  considerou ilegal a prisão, apontando que houve violação de domicílio e omissões graves na condução do flagrante. A decisão destaca que a entrada dos policiais na residência ocorreu “sem mandado judicial, nem fundadas razões que justificassem o ingresso forçado”.

Ainda segundo o magistrado, houve relatos de agressões físicas supostamente cometidas por agentes de segurança no momento da prisão, o que motivou a determinação de um exame pericial urgente para apuração de possíveis maus-tratos.

Além disso, o magistrado questionou a ausência de procedimentos básicos de investigação, como a condução de um terceiro envolvido citado no depoimento policial, o que, segundo a decisão, compromete “a integridade factual do auto de prisão em flagrante”.

Contudo, o juiz determinou o relaxamento imediato da prisão — Micherlania e Marcelo foram liberados. No caso de Micherlania, que é gestante e mãe de duas crianças, o Ministério Público havia solicitado a substituição por prisão domiciliar, mas a medida foi superada diante da ilegalidade reconhecida na abordagem.