A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas o processo de Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Calumbi, referente ao exercício financeiro de 2023.
O processo teve como objetivo analisar a estrutura da administração tributária municipal à luz do artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da arrecadação das receitas públicas.
A auditoria teve como interessados os senhores Erivaldo José da Silva ( Joelson – prefeito ) e Sandra Pereira Magalhães (ex-prefeita), representados pelo advogado Valério Ático Leite.
Em decisão unânime, os conselheiros da Primeira Câmara consideraram que, apesar de algumas falhas pontuais, o objeto da auditoria foi julgado regular com ressalvas, o que indica que as exigências legais foram, em sua maioria, atendidas, mas há pontos que merecem atenção da gestão municipal para aprimoramento da estrutura tributária.
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