Na sessão ordinária da última quinta-feira (09), da segunda turma do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgou o auto de infração imputado a Anildomá de Souza, Diretor Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, em razão da sonegação de informação pelo não envio de dados do módulo de pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, referentes ao período de janeiro /2016 a abril/2020; a relatora do processo, Conselheira Tereza Duere resolveu não homologar o auto de infração contra ‘Domá’.
Tereza pontuou, que as informações estavam sendo equivocadamente encaminhadas em conjunto com as da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e que o gestor da Fundação Cultural de Serra Talhada procedeu à regularização da inadimplência junto ao SAGRES, ainda que intempestivamente, encaminhando as remessas retificadoras relativas ao período notificado.
Seguiu o voto da relatora, os conselheiros: Marcos Loreto, Carlos Porto e Procurador do Ministério Público, Cristiano Pimentel.
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