Em edição extra do Diário Oficial de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (27), o governador Paulo Câmara (PSB) determinou, através do decreto nº 51.446, que as celebrações religiosas podem exceder o limite estabelecido de 300 pessoas.
No entanto, para que isso aconteça, os templos religiosos devem exigir comprovante de esquema vacinal completo e/ou resultado negativo dos testes de Covid-19.
A nova determinação se dá pela Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A orientação anterior, que valia até o dia 26 de setembro, permitia a capacidade de 300 pessoas nos templos. Nesta nova fase, o número de 300 pessoas só pode ser excedido pelos mediante apresentação do comprovante de imunização.