A 1ª turma do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou regular com ressalvas, o relatório de auditoria produzido pela equipe de inspeção do órgão de fiscalização, realizado nas unidades de ensino do município de Afogados da Ingazeira no ano de 2020 – visando o possível retorno às atividades escolares presenciais.

O relatório de auditoria apontou, que não foi constatado sabão/sabonete nos banheiros dos alunos, nem toalhas de papel e, que não houve instalação de novas pias.

Ainda segundo o relatório de inspeção da Corte de Contas de Pernambuco, não foi observado nas escolas termômetros para medição de temperatura corporal, nem máscaras, Face Shields ou quaisquer outros EPI’s.

Já a defesa do Município de Afogados disse ao TCE, que após as visitas da equipe técnica do tribunal, foram realizadas melhorias nas escolas com: fixação de avisos; colocação de totens com álcool em gel, dispensadores de sabão; instalação de novas pias, bem como houve a compra de máscaras de proteção faceshields, termômetros e tapetes sanitizantes.

Ao julgar as explicativas da administração municipal, o relator do processo entendeu que “não é razoável a aplicação de sanção pecuniária, tendo em vista que o início das aulas seria para o ano letivo de 2021”. Por fim, vale ressaltar os precedentes recentes sobre matéria idêntica com julgamento regular ou regular com ressalvas, sem aplicação de penalidades”, escreveu.

Foram objeto de inspeção pela equipe de auditoria as seguintes unidades de ensino: Centro de Educação Infantil Maria Genevi Magalhães, Escola Municipal Domingos Teotônio e Escola Municipal Padre Carlos Cottart.