O Tribunal de Contas expediu uma Resolução (nº 159/2021) que dispõe sobre a criação e regulamentação de Ouvidorias nos municípios de Pernambuco. O documento determina, que todos os municípios do Estado criem e implementem suas Ouvidorias municipais, como forma de garantir os direitos aos usuários de serviços públicos de apresentarem suas manifestações perante a Administração Pública. (Acesse aqui).
A resolução também determina que a instituição, a organização e o funcionamento da ouvidoria deverão ser regulamentados em ato normativo próprio de cada Poder, disciplinando, no mínimo: a estrutura, as atribuições, a organização, o funcionamento e os procedimentos a serem adotados pela ouvidoria no recebimento e no tratamento das manifestações. A norma também prevê a obrigatoriedade de elaboração do relatório de gestão, a qual deverá ser anual, bem como o dever de consolidar as informações decorrentes das manifestações e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos, que deverá ser disponibilizado integralmente no Portal de Transparência ou no site do Município na internet.
“O documento foi elaborado com o foco na estruturação das Ouvidorias municipais e o objetivo foi garantir a comunicação dos demandantes com os órgãos”, explicou Priscila Marques Monteiro, coordenadora da Ouvidoria do TCE. “Esta medida vai ampliar o exercício da cidadania e favorecer o intercâmbio de informações dos municípios com o TCE e demais órgãos”, concluiu.
O não cumprimento da Resolução pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais será considerado grave infração à norma legal, podendo ensejar a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.