A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2017. O objetivo foi avaliar a qualidade, a segurança do transporte e a economicidade dos contratos
Entre os achados irregulares no relatório auditoria da Corte de Contas de Pernambuco, a Secretária de Educação à época, teria autorizado o pagamento dos boletins de medição com preços unitários superfaturados, sem considerar o fato de que todo o serviço havia sido terceirizado a outrem e de não ter feito nenhum questionamento como gestora do contrato à empresa contratada.
“Tamanha foi a incompatibilidade entre as condições apresentadas na fase da licitação e a execução do serviço, como a transferência de todo o ônus de despesas para os terceirizados”, apontou o relator.
O relator do processo ainda acrescentou, que em face do débito de ISSQN apurado pela auditoria e do valor efetivamente parcelado pela Contratada, que o atual Gestor do Município, ‘Sandrinho Palmeira’, diligencie no sentido de proceder a execução do valor do ISSQN que não foi objeto de parcelamento, qual seja, R$ 81.742,99, com as devidas correções e a inda determinou que o mesmo faça cumprir as normas contidas na Resolução TC n° 06/2013, que trata do controle interno relativo ao serviço de transporte escolar.
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