O deputado federal Danilo Cabral, líder do PSB na Câmara, criticou a celeridade da análise do projeto de lei (PLP 19/2019) que determina a autonomia do Banco Central. Segundo ele, a matéria deveria ser objeto de ampla discussão no Parlamento, passando pelas comissões permanentes, com a participação da sociedade e, só depois, ir ao Plenário. Usando um ditado popular, o parlamentar afirmou que o Congresso Nacional deu uma sinalização negativa para a população ao priorizar a matéria na primeira sessão de votação da nova Legislatura.
“É no arriar das malas que se diz a que veio. Neste momento, temos mais de 230 mil vítimas da Covid-19, 69 milhões que deixaram de receber o auxílio emergencial, que sequer sabem como vão colocar um prato de comida sem suas mesa, 14 milhões de brasileiros na miséria, 30 milhões de desalentados e o que essa Casa escolhe é decidir sobre aquilo que é importante para o setor financeiro. O arriar das malas do Congresso Nacional dá um sinal muito ruim para a sociedade”, declarou.
Para Danilo Cabral, não há sentido na urgência na aprovação do projeto, que deverá ter seu mérito votado nesta quarta-feira (10). De autoria do Senado, o texto chegou à Câmara Federal em novembro do ano passado e teve o requerimento de urgência aprovado hoje (9). “A urgência da população brasileira é na solução dos problemas relacionados à pandemia. Um dos argumentos usados na discussão do projeto foi o fato de estar há muito tempo em tramitação na Casa. Gostaria que esse argumento fosse usado para que possamos debater, por exemplo, a taxação das grandes fortunas, que pode ser um espaço fiscal para, inclusive, o financiamento do auxílio emergencial”, destacou o deputado. Ele lembrou que, desde 1988, prevê a taxação de grandes fortunas e, até agora, não foi regulamentada pela Câmara. A autonomia do Banco Central remonta ao Plano Real, em 1994.
O projeto é de autoria do Senado e chegou à Câmara Federal em novembro do ano passado. Antes da análise do mérito, os deputados aprovaram o requerimento de urgência para a votação no Plenário. Pelo texto, o mandato do presidente e diretores não terão vigência coincidente com o mandato de presidente da República. Diretores e o próprio presidente da autarquia, que terá natureza especial e desvinculada de qualquer ministério, não poderão ser responsabilizados pelos atos realizados no exercício de suas atribuições se eles forem de boa-fé e não tiverem dolo ou fraude. A regra se aplica ainda aos servidores e ex-servidores das carreiras do banco e aos ex-ocupantes dos cargos da diretoria.