A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019.
A auditoria analisou, no período de janeiro e fevereiro de 2019, a aquisição de cinco produtos da merenda escolar, carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode. Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.
O relator explicou em seu voto que o prefeito do município, Ricardo Ferraz, atuou como liquidante e ordenador das despesas, sendo, portanto, de sua responsabilidade o exame da documentação comprobatória.
A equipe técnica comprovou a falta de instrumentos de controle relativos aos serviços de locação de veículos. De acordo com o relatório, o chefe do executivo também teve a oportunidade de constatar a ausência de documentação indispensável, e o coordenador de controle interno procedeu de forma inadequada quando deixou de definir e implementar os mecanismos de controle relativos à aquisição e distribuição de merenda, além da prestação de serviços de locação de veículos, embora tivesse conhecimento de sua falta.