O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23) que a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
Em liminar, o ministro suspendeu a decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.