O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras a disponibilizarem, gratuitamente, transporte público de passageiros em 30 de outubro — quando se realiza o segundo turno das eleições. Ele entendeu que se trata de uma garantia constitucional ao direito de voto e que, por isso, não se pode impedir o cidadão de exercer a preferência política individual.
Além disso, a decisão é uma forma de se evitar um grande percentual de abstenções, algo que vem preocupando as candidaturas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro turno da corrida ao Palácio do Planalto fechou com o índice de 20,95% de eleitores que não foram votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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