A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Autos de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira, Lino Moraes por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação dos chamados “lixões” nos municípios. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Nos três votos, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdãos por parte do gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixões.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, dizem os votos.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
O relator decidiu, então, pela aplicação de multas no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegario de Morais (processo n° 2057881-7).
O conselheiro determinou, ainda, a atual gestão que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.
O gestor ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
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