Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou indícios de graves irregularidades no processo licitatório nº 194/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 127/2022, promovido pela Prefeitura de Serra Talhada para aquisição de equipamentos lúdico-científicos destinados à implantação de praças da ciência nos anos de 2022 e 2023.
Segundo o relatório, assinado digitalmente pelo auditor Manoel Aldo de Siqueira, foi constatado risco de superfaturamento, direcionamento à marca específica, ausência de demonstrativo de quantitativos e outras falhas que comprometem a regularidade do processo e da execução contratual. A empresa contratada foi a Wilson Comércio e Serviços Eireli.
O relatório do TCE apontou divergências expressivas nos preços de equipamentos adquiridos pelo Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada em 2022. Em um dos casos, o equipamento Poço Infinito foi comprado por R$ 108 mil da empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli, enquanto o mesmo item, na mesma época, foi adquirido por outro órgão público por R$ 18.625, configurando um sobrepreço de 580%.
Outro exemplo citado foi o Gerador Humano de Energia, adquirido por R$ 90.500, enquanto em outro contrato semelhante o valor foi de R$ 18.467,36, resultando em um sobrepreço de 490%.
O relatório também identificou outras variações elevadas, como 450% no equipamento “Alavanca – Levanta-me se puder” e 288% no “Relógio de Sol”, com uma amostragem de 65% dos itens contratados.
Segundo o TCE, o argumento de que os altos valores se justificariam pela inclusão de manuais e treinamentos não se sustenta, e os itens, por apresentarem diferenças tão elevadas, deveriam ter sido licitados separadamente, como itens principais.
O TCE determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Educação, a imediata suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato, em virtude da inexecução parcial do objeto e da suspeita de sobrepreço. Também foi ordenada a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades, regularização da execução do contrato e eventual devolução dos equipamentos ou conclusão das obras.
À época da contratação, a prefeita Márcia Conrado e a professora Marta Cristina ocupava o cargo de secretária de Educação. Ambas, junto com outros oito gestores e servidores, foram citadas como responsáveis e podem ser multadas com base na Lei Orgânica do TCE-PE. A penalidade também se estende à empresa contratada, cuja declaração de inidoneidade junto à administração pública foi sugerida.
Além das determinações, o TCE recomendou à Prefeitura que adote maior rigor técnico nos processos licitatórios, evitando práticas como direcionamento, simulação de concorrência, ausência de estudos técnicos, de profissionais habilitados no planejamento das aquisições e de fiscais devidamente qualificados para acompanhar a execução dos contratos.
O relatório completo está disponível no portal do TCE-PE e é referente ao Processo TC nº 23100813-2.
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