Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do FUNDEF.
Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda.
Agora, apreciando recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento.