Pernambuco está prestes a vivenciar mudanças substanciais em seu sistema tributário, graças à aprovação dos dois projetos que compõem o pacote fiscal “Descomplica PE”, encaminhado pela governadora Raquel Lyra e recentemente avalizados pelas comissões de finanças e administração pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE). As propostas abrangem ajustes nos três impostos estaduais existentes: ICMS (sobre circulação de mercadorias e alguns serviços), IPVA (sobre veículos automotores) e ICD (sobre heranças e doações).
Mudanças no IPVA com o PL 1075:
Uma das mudanças mais notáveis é a transformação na forma de pagamento do IPVA. O que antes era parcelado em três vezes agora poderá ser dividido em até dez parcelas, proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes.
A alíquota, que originalmente seria de 2,5% para automóveis e 2% para motos em 2024, sofreu uma revisão. Com o PL 1075, a alíquota será uniformizada em 2,4% para todos os tipos de veículos, promovendo uma maior equidade fiscal.
Para os automóveis movidos a gás natural, desde que custem menos de R$ 100 mil, a alíquota cairá significativamente, passando de 2,5% para 1,5%.
A alíquota de 1% para motos abaixo de 50 cilindradas, popularmente conhecidas como “cinquentinhas,” será tornada permanente, garantindo benefícios fiscais contínuos a esse segmento.
No entanto, para ônibus, caminhões e cavalos mecânicos, não haverá mudanças, mantendo a alíquota de 1%. Outra medida relevante é a substituição da multa de 100% sobre o valor do IPVA em atraso por uma multa de 0,25% do valor do imposto por dia de atraso, com limite máximo de 15%. Isso busca tornar mais justa a penalização para quem atrasa o pagamento do imposto.
Benefícios para Táxis, Coletivos e Transporte Escolar com o PL 1075:
O PL 1075 também traz benefícios para categorias específicas. A isenção de IPVA para automóveis utilizados como táxis será estendida para mototáxis, ampliando os benefícios fiscais para esse setor.
A isenção de IPVA para veículos destinados ao transporte escolar com capacidade superior a 7 passageiros, já existente na legislação atual, permanecerá inalterada. Além disso, a redução de 50% da base de cálculo do IPVA para veículos de empresas de transporte público e a isenção para transporte alternativo de passageiros em carros com matrícula fora da Região Metropolitana (os chamados “toyoteiros”) também serão mantidas.
Benefícios para Pessoas com Deficiência com o PL 1075:
O projeto de lei atual prevê isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, estendendo-se a seu responsável, caso a pessoa com deficiência não possa dirigir. O PL 1075 adiciona explicitamente as pessoas com síndrome de Down a esse rol de beneficiários.
Além disso, a isenção será estendida a entidades cujo principal objetivo seja prestar assistência às pessoas com as deficiências mencionadas. Uma medida notável é a aplicação dos benefícios fiscais, especialmente aqueles concedidos a pessoas com deficiência, mesmo antes da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda, simplificando o acesso a esses benefícios.
Impacto do PL 1076 – Perdão de Dívidas:
O PL 1076 traz uma importante medida de alívio para proprietários de veículos antigos, com placas de duas letras. O projeto prevê a remissão e anistia de dívidas de IPVA e taxas de bombeiros e de licenciamento relacionadas a esses veículos.
Além disso, o projeto estabelece a remissão e anistia de taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que estejam recolhidos em depósito devido a apreensão.