A Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada publicou nesta segunda-feira (7) a sentença que rejeita os embargos de declaração apresentados pelo partido Solidariedade e outros envolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, manteve o entendimento de que houve fraude, descartando os argumentos da defesa de que haveria omissões na sentença original. O magistrado reiterou que os embargos foram utilizados como tentativa de rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Com a publicação da sentença nesta segunda, abre-se o prazo legal para que os investigados recorram da decisão em segunda instância. O partido Solidariedade e os demais envolvidos têm até o dia 10 de abril, quinta-feira, para apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Na decisão anterior, que permanece válida, o juiz apontou que as provas constantes no processo — como a ausência de atos efetivos de campanha, além de depoimentos e documentos — evidenciaram a existência de candidaturas fictícias com o objetivo de burlar a cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral.
Caso o recurso não seja apresentado dentro do prazo ou seja novamente rejeitado pelo TRE-PE, a decisão poderá levar à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, comprometendo toda a chapa proporcional da legenda.
A movimentação reacende a atenção sobre o caso, que pode ter impacto direto na composição da Câmara Municipal de Serra Talhada e na elegibilidade de candidatos envolvidos nas eleições deste ano.
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