Em primeira mão, o blog traz a informação de que o Tribunal Regional

Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu nesta terça-feira (14) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) no processo 0600626-31.2024.6.17.0071, que trata de recurso interposto por candidatos do partido Solidariedade, em Serra Talhada, contra decisão da 71ª Zona Eleitoral. A sentença de primeira instância julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Por Amor a Serra Talhada” e apontou suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A decisão contestada determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador da legenda, a cassação dos diplomas dos eleitos, a inelegibilidade de quatro envolvidos – Juliana Aparecida Correa Tenório (vereadora eleita), Waldir Tenório Júnior (presidente do partido), Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva – além da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Solidariedade em Serra Talhada e o recálculo do quociente eleitoral.

No recurso, os candidatos alegaram nulidades no processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não foi oportunizada a produção de prova testemunhal. A PRE, no entanto, entendeu que a fase processual para apresentação de testemunhas foi ultrapassada, que o rol não foi apresentado no momento previsto em lei, o que inviabiliza a alegação em sede recursal.

No mérito, os recorrentes negaram a prática de fraude à cota de gênero. Alegaram que as candidaturas de Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva não eram fictícias e que ambas participaram de atividades de campanha, produziram material eleitoral e divulgaram suas candidaturas nas redes sociais. Também defenderam que a baixa votação obtida por ambas – 12 e 3 votos, respectivamente – não constitui, por si só, elemento suficiente para configurar fraude.

o parecer da Procuradoria Eleitoral apontou que as provas documentais e indícios reunidos nos autos demonstram falta de efetiva participação das candidatas, além de vínculos diretos com a direção partidária. O documento também cita jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afasta a exigência de “prova robusta” para caracterização da fraude à cota de gênero, bastando a demonstração de indícios suficientes de que as candidaturas femininas foram lançadas apenas formalmente, sem real intenção de concorrer.

O caso segue agora para julgamento pelo Pleno do TRE-PE, que deve decidir se mantém ou reforma a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância.

A decisão ainda pode ser alvo de novos recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas por ora, os eleitos pelo Solidariedade perdem os mandatos e o partido fica excluído da contagem dos votos válidos para o cálculo das cadeiras na Câmara Municipal de Serra Talhada.