A sentença proferida pela Juiza Eleitoral Tayná Lima Prado, da 68º Zona Eleitoral de São José do Egito, dá todas as condições legais para que o candidato a prefeito, Deva Pessoa,da coligação “Frente Popular por Tuparetama”, que reúne os partidos PSD, PSB e PDT, possa concorrer às eleições.
Na decisão, a magistrada explica que o pedido de impugnação feito pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral, “constata-se que o fundamento para a inelegibilidade invocada não vinga. A decisão que julgou as contas irregulares foi suspensa pelo Poder Judiciário no Mandado de Segurança tombado sob o numero 0000141-26.2020.8.17.3540”.
E segue: “no que se refere às demais irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, não se desincumbiu do ônus de comprovar a irrecorribilidade das decisões apresentadas, carecendo, de plano, requisito da decisão irrecorrível para a inelegibilidade pretendida. Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente
as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Edvan Cesar Pessoa da Silva e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do município de Tuparetama”.
Veja decisão: 0600145-19.2020.6.17.0068_18848583.
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