A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na sessão do último dia 30, uma medida cautelar suspendendo o edital da seleção simplificada da Prefeitura de São José do Egito para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A medida atende a um pedido do atual prefeito, Fredson Brito que apontou falhas no edital nº 001/2024, publicado pela gestão anterior. Entre os problemas identificados, uma auditoria do TCE-PE destacou o prazo exíguo para inscrições e realização das provas. O documento foi publicado apenas dez dias antes da data prevista para as provas, com um período de inscrição de apenas cinco dias. Segundo o relatório do Tribunal, o ideal seria um prazo mínimo de 30 dias para inscrições e 45 para a aplicação das provas objetivas, caso não haja regulamento municipal específico.

Além do cronograma inadequado, os auditores identificaram outras falhas no processo seletivo, como restrições à inscrição e à apresentação de recursos, o que dificultava o acesso de candidatos de outros municípios. O edital também não previa critérios de desempate nem garantia a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, desrespeitando princípios constitucionais.

“As irregularidades encontradas no edital prejudicavam a competitividade do processo seletivo e a acessibilidade aos cargos públicos, contrariando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da Razoabilidade”, afirmou o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A decisão de suspender a seleção simplificada foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE.