O conselheiro Eduardo Porto negou um pedido de medida cautelar para suspender repasses a Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos que administram creches no município do Recife.
O pedido foi feito junto com a denúncia de um cidadão, protocolada no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), apontando supostas irregularidades nas contratações. Estas incluiriam o descumprimento de cláusulas previstas no chamamento público (nº 009/2023), principalmente quanto ao Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e à Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária em algumas creches. Também apontam ausência de transparência nas contratações.
Embora o parecer tenha constatado indícios de irregularidades, conforme a denúncia, a auditoria do TCE-PE recomendou ao relator a não concessão de medida cautelar – ação emergencial que acarretaria a paralisação das atividades de todas as creches inseridas no contrato. O parecer também considerou improcedentes partes da denúncia, sobretudo quanto à regularidade de algumas das OCSs listadas.
Em sua decisão, o conselheiro destacou que o chamamento público em questão envolve diversas creches do município, e não apenas as que constam na denúncia, e que o atendimento em outras unidades não apresentou irregularidades.
Segundo o relator, interromper o pagamento às OSCs afetaria diretamente as famílias e as crianças que dependem desses serviços, já que o fechamento das creches resultaria na necessidade de realocação dos alunos.
AUDITORIA ESPECIAL – Em seu voto, o relator ainda ressaltou que já há uma auditoria especial formalizada no TCE-PE para avaliar os fatos de forma mais detalhada. E que ajustes poderão ser feitos pela Secretaria de Educação do Recife, no curso da auditoria, sem que o atendimento às crianças seja interrompido.