Júnior Campos
Política

Descumprimento parcial de Termo de Ajuste de Gestão resulta em multa para Prefeitura de Betânia

No último julgamento conduzido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Marcos Loreto relatou a constatação de descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão celebrado entre a Corte de Contas e a Prefeitura Municipal de Betânia. O acordo, regido pelo art. 48-A da Lei Orgânica do TCE e regulamentado pela Resolução TC nº 002/2015, tinha como objetivo corrigir as irregularidades apontadas em um Relatório de Auditoria.

O Termo de Ajuste de Gestão foi assinado pelo prefeito Mário Gomes Flor Filho, representando o Município de Betânia. O acordo, conforme dispositivo acrescido pela Lei Estadual nº 14.725/2012, previa a adequação das instalações físicas e da infraestrutura das unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal.

No processo de número 22155417, o advogado Filipe Fernandes Campos, representou o Município durante o procedimento, que ocorreu de acordo com as normas da Resolução TC nº 002/2015, com as alterações das Resoluções TC nº 16/2015 e nº 19/2015.

O julgamento, realizado à unanimidade pela Primeira Câmara, concluiu que houve descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão por parte da Prefeitura de Betânia. A responsabilidade recaiu sobre o prefeito Mário Gomes Flor Filho. Além disso, a Câmara determinou a aplicação de multa, seguindo a recomendação do relator, o conselheiro Marcos Loreto.

 

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