Em um escândalo digno de roteiro de Hollywood, o Partido Solidariedade de Serra Talhada está no centro de uma grave acusação de fraude eleitoral. A coligação majoritária “Por Amor a Serra Talhada” denunciou o presidente do partido, Waldir Tenório Júnior, por arquitetar uma suposta trama para preencher irregularmente a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, utilizando candidaturas fictícias para favorecer sua esposa, Juliana Tenório, eleita vereadora.

Entre as 17 candidaturas registradas pelo Solidariedade, duas chamaram atenção pela flagrante inconsistência: Jéssica Bianca e Michele Barros. Jéssica Bianca, por exemplo, obteve apenas 12 votos, o que, de acordo com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura votação “inexpressiva”, um dos critérios que caracteriza candidatura fictícia. Além disso, a investigação revelou que Jéssica é funcionária registrada de uma empresa pertencente ao próprio Waldir Tenório Júnior, evidenciando o abuso de poder hierárquico.

Enquanto deveria estar promovendo sua própria campanha, Jéssica era vista participando ativamente dos atos eleitorais de Juliana Tenório, sua superiora direta. De acordo com a denúncia, desde o início da campanha até o fim, Jéssica não realizou sequer um ato de campanha próprio, mantendo suas redes sociais fechadas e restritas. Em vez disso, declarava publicamente apoio à chefe, reforçando as suspeitas de fraude.

A acusação detalha como Waldir Tenório Júnior teria utilizado sua influência como proprietário de uma empresa e de uma propriedade rural para coagir mulheres subordinadas a compor a chapa do Solidariedade de forma meramente figurativa, violando não apenas a legislação eleitoral, mas também os princípios éticos que deveriam nortear o processo democrático.

REDES SOCIAIS COMO PROVA

A denúncia também apresentou prints de postagens feitas por Jéssica Bianca nas redes sociais, evidenciando seu total desinteresse em uma candidatura séria. Antes mesmo das convenções partidárias, ela já declarava publicamente: “Cuida minha vereadora… já ganhou”. Após a apuração das urnas, comemorou: “Eu sempre falei: já ganhou”.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997, os partidos são obrigados a respeitar a cota mínima de 30% para candidaturas de um dos gêneros. No entanto, como revelado pela investigação, o Solidariedade utilizou as candidaturas de Jéssica Bianca e Michele Barros apenas como estratégia para atender formalmente à regra, sem qualquer intenção legítima de competição eleitoral.

IMPACTOS NO PROCESSO ELEITORAL

Caso as acusações sejam comprovadas, o Solidariedade poderá sofrer severas penalidades, incluindo a anulação de toda a chapa e a perda do mandato de Juliana Tenório. O caso já repercute fortemente na cidade, colocando em xeque a credibilidade do partido e de seus líderes.