Em recente julgamento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob a relatoria do Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, decidiu pela irregularidade de uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Custódia, referente ao exercício financeiro de 2016. A auditoria tinha como objetivo investigar a situação das obras atrasadas, inacabadas ou abandonadas no município, envolvendo diversas figuras públicas.

O processo de número 17504673 identificou como interessados André Demétrio Costa Veloso Machado, Antônio Moura Rezende, Carla Frazão de Lima, Daniel Chagas Sampaio, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz e Nemias Gonçalves de Lima. No entanto, o julgamento teve um desfecho significativo para o ex-prefeito Nemias Gonçalves de Lima e o engenheiro contratado pela prefeitura, Daniel Chagas Sampaio.

A decisão unânime dos membros da Primeira Câmara foi pela irregularidade da Auditoria Especial, reconhecendo a prescrição punitiva e ressarcitória do débito apurado no relatório de auditoria. Consequentemente, as contas de Nemias Gonçalves de Lima e Daniel Chagas Sampaio foram rejeitadas. Além disso, a decisão ainda trouxe uma determinação, cujo conteúdo não foi especificado, mas que reforça a seriedade das irregularidades constatadas.