O prefeito reeleito de Flores, Marconi Santana, teve suas contas de campanha aprovadas com ressalvas, pela Justiça Eleitoral.
A juíza eleitoral da 67ª Zona, Ana Carolina Santana, acompanhou o posicionamento dos pareceres conclusivo e Ministério Público Eleitoral, entendendo como regulares as contas, com as devidas ressalvas.
Segunda ela, “os documentos acostados nos autos, bem como as informações trazidas, relativas às contas eleitorais de candidato, constatarem-se erros e inconsistências. Porém, não foram capazes de comprometer a regularidade das contas”.
“Isto posto, julgo procedente a presente prestação de contas, para, conforme preceitua o art. 30, II da Lei n° 9504/97 e art. 74, II, da Res. TSE n° 23.607/2019, aprovar com ressalvas as contas apresentadas”, decidiu a juíza. Leia aqui a íntegra da sentença.
Fonte: Nilljunior