O ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, foi condenado por difamação eleitoral pela Justiça Eleitoral de Pernambuco. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em fatos ocorridos durante a campanha municipal de 2020.
De acordo com a denúncia, no dia 26 de outubro de 2020, durante um comício no município, Sávio Torres teria proferido ofensas contra a então candidata à vereadora Priscilla Leite de Menezes, chamando-a, entre outros termos, de “velhaca” e “má pagadora”. As expressões foram registradas em vídeos anexados ao processo e teriam sido ditas em referência a uma suposta dívida da candidata com uma empresa local.
A sentença, assinada pela juíza da 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de injúria eleitoral, devido ao transcurso do prazo legal entre a data do fato e o recebimento da denúncia. No entanto, a magistrada entendeu que o crime de difamação eleitoral, previsto no artigo 325 do Código Eleitoral, ficou devidamente configurado.
Segundo a decisão, ficou comprovado que o ex-prefeito, ao se referir publicamente à candidata durante ato de campanha, imputou a ela fato ofensivo à sua reputação, ao insinuar que a mesma teria o hábito de contrair dívidas e não pagá-las, além de fugir de credores. A fala, considerada difamatória pela Justiça, foi proferida em ambiente de propaganda eleitoral e diante de público, o que agravou a pena.
A defesa de Sávio Torres argumentou que se tratava de “troca de farpas” comum ao embate político, e que a ofensa teria sido uma resposta a críticas anteriores da adversária. Ainda sustentou que as expressões usadas não configurariam crime, por não envolverem fatos concretos. Contudo, a juíza não acolheu os argumentos, destacando que os termos utilizados extrapolaram os limites do debate político e caracterizaram difamação.
Com a condenação, o ex-prefeito foi sentenciado à pena de detenção e multa, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da legislação eleitoral vigente. A decisão ainda cabe recurso.
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