A Justiça Eleitoral da 98ª Zona de Carnaíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra o ex-prefeito José de Anchieta Gomes Patriota, além de outros investigados, por suposto abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral de 2024.
A ação acusava o então gestor municipal de ter contratado, às vésperas das eleições, a empresa Trindade Construções para a perfuração de poços artesianos, no valor de R$ 436,5 mil, supostamente beneficiando propriedades privadas de aliados políticos com o objetivo de angariar votos para seus candidatos à sucessão.
No entanto, ao analisar os autos, o juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio entendeu que não havia provas robustas capazes de comprovar que a ação da Prefeitura teve objetivo eleitoral ou configurou abuso de poder. Segundo ele, “a farta documentação acostada ao feito traz elementos relevantes para o esclarecimento da lide”, e não se demonstrou a necessidade de produção de novas provas ou oitiva de testemunhas.
A sentença citou ainda que, mesmo havendo críticas quanto à falta de transparência e planejamento na execução do contrato, não ficou configurado o desvio de finalidade com intuito eleitoreiro.
Dessa forma, o magistrado decidiu pelo julgamento antecipado do mérito, como permite a legislação eleitoral, e concluiu pela improcedência da ação, afastando qualquer punição aos investigados.
Com isso, Anchieta Patriota, que foi alvo da denúncia por parte da oposição local, segue livre de condenações eleitorais relativas ao pleito de 2024.
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