O candidato a prefeito, Miguel Duque, conseguiu mais uma vez reverter uma condenação imposta pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada que tinha aplicado multa.
No acórdão, o TRE-PE, entendeu não existir propaganda eleitoral antecipada na plataforma Movimento 20 criada para coletar sugestões para a construção do plano de governo.
No Processo nº 0600061-67.2024.6.17.0071, a Corte Eleitoral entendeu que “A menção ao número “20”, associado ao partido, sem pedido explícito ou implícito de voto, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme a legislação e a jurisprudência eleitoral. O art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 permite a divulgação de plataformas políticas e pedidos de apoio sem que isso configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. As postagens e o site limitaram-se à apresentação de propostas políticas e interação com o público, o que está amparado pela legislação eleitoral.”
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