O Pleno do Tribunal de Contas, em decisão unânime, conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por Joelson, prefeito do município de Calumbi, contra o Acórdão TC nº 484/2023 da Primeira Câmara, referente ao processo TC nº 22100001-0. O relator do caso, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, conduziu o processo que resultou na decisão favorável ao recorrente.
O processo em questão diz respeito à auditoria especial que culminou na aplicação de multa ao prefeito. O objeto da auditoria foi considerado irregular, resultando na imposição da referida multa.
No julgamento, o Pleno do Tribunal de Contas deliberou pelo conhecimento do Recurso Ordinário e, no mérito, concedeu-lhe provimento. Isso resultou no afastamento da multa aplicada ao recorrente, bem como na exoneração de sua responsabilidade referente ao julgamento irregular do objeto da auditoria especial.
Relacionado
Related posts
Publicidade


Buscar
Outras Notícias
Siga nossas redes