A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei 2.949/2020, que estabelece uma estratégia nacional para que União, estados e municípios decidam sobre o retorno às aulas presenciais, interrompidas durante a pandemia de Covid-19. De autoria dos deputados Danilo Cabral (PSB), Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros parlamentares, a proposta determina que a União, os estados e os municípios devem organizar de forma colaborativa o retorno às atividades escolares. A estratégia será definida por princípios, diretrizes e protocolos, respeitadas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.
“Conseguimos uma importante vitória na CCJ, aprovando uma proposta que regulamenta o retorno às aulas presenciais com responsabilidade, sem colocar em risco estudantes, profissionais da educação e familiares. É um contraponto ao projeto de lei 5.595/2020, aprovado na última terça-feira pelo Plenário. Agora, vamos lutar para que a matéria seja votada pela Casa e, assim, possa ser analisada também pelo Senado”, afirmou Danilo Cabral. Como o texto tramita em regime de urgência, pode ser votado pelo Plenário a qualquer momento.
As diretrizes nacionais, acordadas por todos os entes, servirão de referência para os protocolos de estados e municípios para o retorno às aulas. Essas diretrizes deverão seguir princípios como atenção à saúde física e mental de profissionais de educação e estudantes; prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares; igualdade e equidade de condições de acesso ao aprendizado; e equidade para prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas.
“O projeto de lei tem como objetivo trazer maior racionalidade, pactuação e governança para o processo de retorno às aulas presenciais. Na ausência de um Sistema Nacional de Educação, precisamos criar os mecanismos para que as decisões sejam pactuadas e coordenadas”, afirma o deputado federal Idilvan Alencar. Ele diz ainda que a matéria pode ser considerada o primeiro desafio de um futuro Sistema Nacional de Educação, cuja criação está em tramitação na Câmara Federal.
O projeto cria ainda uma comissão nacional de retorno às aulas a ser presidida pelo Ministério da Educação, com representantes dos professores e dos estudantes da educação básica, além de um representante do Ministério da Saúde. Também participarão representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Essa comissão deverá criar, em até 15 dias, as diretrizes para subsidiar estados e municípios em seus protocolos de retorno às aulas. A proposta também prevê comissões estaduais, locais e em cada escola para viabilizar o retorno das aulas de forma coordenada e pautada por parâmetros de saúde.
O projeto foi relatado, na CCJ, pelo deputado Orlando Silva (PCdoB), que apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. Ele ressaltou que a proposta estabelece normas gerais para uma estratégia de retorno às aulas pós-Covid. “É a criação de uma normatização de aspectos gerais de um determinado tema”, finalizou.