A coligação responsável pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Serra Talhada protocolou suas contrarrazões ao recurso do partido Solidariedade, reforçando os argumentos que sustentam a existência de candidaturas fictícias para burlar a legislação eleitoral.

Segundo os recorridos, a candidata Ana Michele de Barros Silva, conhecida como Michele Barros, não realizou nenhum gasto de campanha e apresentou uma prestação de contas considerada “padronizada”, o que, de acordo com a coligação, demonstra que sua candidatura teve apenas caráter figurativo. A ausência de despesas, a prestação idêntica à de outras candidaturas femininas do partido e a falta de movimentação real de campanha são apontadas como evidências de que Michele Barros foi usada apenas para completar formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

A acusação é ainda mais grave ao afirmar que a manobra teria como finalidade beneficiar diretamente Juliana Aparecida Corrêa Tenório, esposa do presidente do partido, Waldir Tenório Júnior, que foi eleita vereadora. Para a coligação, a fraude foi arquitetada pelo dirigente da sigla com o objetivo de montar a chapa e garantir sua vitória.

As contrarrazões citam trechos da sentença do juiz Marcus César Sarmento Gadelha, da 71ª Zona Eleitoral, que já havia reconhecido a prática de fraude à cota de gênero, destacando a semelhança das prestações de contas entre as candidaturas femininas do Solidariedade e a ausência de campanha efetiva.

“Fica evidente a tentativa de simular o cumprimento da cota, com candidaturas femininas que não tinham a mínima intenção de disputar o pleito, servindo apenas para legitimar a inscrição de uma chapa masculina majoritária com uma única mulher efetivamente competitiva”, argumenta a coligação.

A defesa da sentença também se apoia na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há elementos como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos efetivos de campanha. De acordo com a coligação, todos esses elementos estão presentes no caso envolvendo Michele Barros e Jessica Bianca, outra candidata apontada como fictícia.

Ainda segundo o documento, não é necessário provar a intenção de fraudar, sendo suficiente o desvirtuamento da finalidade da lei — ou seja, usar a aparência de legalidade para frustrar a norma que garante a participação feminina na política.

O Blog Júnior Campos traz, mais uma vez com exclusividade, a movimentação do processo, que já chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A relatora do processo é a Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim.