O blog trás em primeira mão, informações sobre o agendamento do julgamento para esta terça-feira (05) dos embargos de declaração interpostos pela Câmara Municipal de Serra Talhada perante a 1ª Turma da Corte de Contas de Pernambuco. O presidente da Câmara, Manoel Enfermeiro, contesta o teor do Acórdão TC n. 0824/2023, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial TC n. 21100290-2.
De acordo com a apuração do blog, as irregularidades apontadas incluem o pagamento de despesas com inscrições para eventos no valor de R$ 70.700,00, sem a efetiva comprovação dos gastos. O objeto da auditoria especial, intitulado “Conformidade”, resultou no julgamento irregular, imputando débitos e aplicando multas. Manoel Casciano da Silva, responsável pelas contas, teve um débito de R$ 32.200,00 imputado a ele, solidariamente com a entidade IMB CURSOS.
A decisão determina que o débito seja atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado.
O prazo para recolhimento aos cofres públicos municipais é de 15 dias do trânsito em julgado da deliberação. Em caso de descumprimento, será emitida Certidão do Débito e encaminhada a prefeita Márcia Conrado, com a orientação para inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à execução, sob pena de responsabilidade.
Os embargos de declaração, recurso utilizado pela Câmara Municipal, têm como objetivo esclarecer ou corrigir omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades presentes na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Vale ressaltar que esse tipo de recurso não busca revisar o mérito da decisão, mas sim aprimorar a clareza do pronunciamento do órgão fiscalizador.T