A comissão mista que analisará a Medida Provisória (MP) 1.167/2023, que prorroga o prazo de implementação da nova Lei de Licitações para até 29 de dezembro, será instalada nesta quarta-feira, 24 de maio. A reunião.
sultado de pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida foi anunciada pelo governo federal durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No encontro, que reuniu mais de 11 mil gestores, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, apresentou dados de pesquisa da CNM apontando que 60% dos Municípios não conseguiriam cumprir o prazo de adequação à nova lei de licitações e alertando para o risco de suspensão de contratações públicas em todo o país.
A MP prorroga a validade da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que seria integralmente revogada pela nova legislação (Lei 14.133/2021), do Regime Diferenciado de Compras (Lei 12.462/2011) e da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). Com o novo prazo, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até 29 de dezembro de 2023. Vale destacar que a opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Com força de lei, as MPs são editadas pelo presidente da República e produzem efeitos jurídicos imediatos. Portanto, a prorrogação já está vigor. No entanto, o texto precisa passar pela apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado e, se aprovado, é convertido em lei ordinária.