A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou pedido de liminar contra a Frente Popular em ação movida pela oposição na disputa para o governo de Pernambuco. Segundo matéria da Folha de Pernambuco publicada na versão impressa desta quinta-feira (28), o desembargador corregedor eleitoral Humberto Vasconcelos entendeu que não há indícios de uso da máquina.
Disse o magistrado que “Apesar das alegações iniciais e dos documentos acostados, não encontro nos presentes autos – ao menos por hora – elementos indiciários de que exista qualquer forma de coação para participação não voluntária e dentro do expediente de servidores públicos, muito menos elementos concretos de uso de bens e serviços públicos que justifiquem a concessão da liminar”.
A Frente Popular tem reiterado que cumpre a Legislação Eleitoral desde o início da campanha eleitoral e que rechaça “qualquer tentativa desesperada de ataque e maculação da campanha”.