Com o objetivo de reorganizar a máquina pública estadual e possibilitar maior eficiência na entrega dos serviços públicos à população, a governadora Raquel Lyra determinou, no segundo decreto após a sua posse (decreto estadual 54.393), a exoneração de todos os servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações e também, no caso dos servidores efetivos, a dispensa do exercício de funções gratificadas de supervisão, apoio e assessoramento. Também foram revogadas todas as cessões de servidores e a concessão das licenças para trato de interesse particular. A matéria – publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Estado – ainda determina o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores da administração estadual até a regulamentação, via decreto, do trabalho remoto.
Com o decreto, também assinado pelo secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, pela secretária de Administração, Ana Maraíza de Sousa Silva, e pela procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, as secretárias e secretários empossados ontem (2) poderão iniciar os trabalhos nas respectivas pastas seguindo a determinação do novo governo de promover as efetivas mudanças para que Pernambuco volte a ocupar a sua posição de liderança regional e referência nacional.
O decreto estipula exceções em relação aos serviços essenciais, como ocupantes de cargos de direção nos hospitais, presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), gerentes regionais de educação e saúde, gestores de segurança, chefes das unidades prisionais e coordenadores de centros socioeducativos. Também está assegurada a manutenção dos cargos das servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade.
Segundo a matéria, os gerentes regionais de educação e saúde serão substituídos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.
Confira um resumo das medidas:
– Exoneração dos servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.
– Dispensa do exercício de funções gratificadas (servidores efetivos) da administração direta, autarquias e fundações, com exceção para áreas essenciais mencionadas no decreto.
– Revogação de todas as cessões de servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações, que deverão se apresentar no prazo de cinco dias nos respectivos órgãos de origem.
– Revogação da concessão de todas as licenças para trato de interesse particular.
– Suspensão pelo prazo de 180 dias da concessão de novas licenças-prêmio e licenças para trato de interesse particular, bem como as concedidas para gozo a partir deste mês.
– Retorno de todos os servidores que cumprem jornada em trabalho remoto até a regulamentação dessa modalidade, que será realizada mediante novo decreto.
– Os servidores autorizados a exercer o cargo fora do território estadual têm o prazo de 30 dias para retornar ao trabalho presencial.
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