Em sessão ordinária, a turma do pleno da Corte de Contas de Pernambuco julgou o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, relativo à prestação de contas do exercício de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos; julgadas irregulares. Ao ex-prefeito foi imputada uma multa no valor de R$ 8.803,50.
Entre as irregularidades, o Tribunal de Contas de Pernambuco constatou, que houve a omissão de recolhimento de 22,91% das contribuições devidas ao plano previdenciário enquanto esse percentual chegou a 5,97% no caso do plano financeiro. Em outras palavras, a prefeitura priorizou o repasse para o plano financeiro que irá sofrer com futuro déficit financeiro enquanto o plano previdenciário é negligenciado. Isso por si desautoriza a utilização do percentual de receitas devidas dos exercícios de 2013 a 2016 para o rateio dos valores dos termos de parcelamento e ainda mais reforça a conclusão de que o critério é ilegal e contraria aos Princípios da Razoabilidade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio.
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO
“Em, preliminarmente, Ordinário e, no mérito, CONHECER do presente processo de Recurso DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar apenas a eiva “irregularidades na execução dos termos de parcelamentos”, excluindo do aresto a respectiva determinação de recolhimento da importância de R$ 1.195,13. No mais, mantenho ilesa a deliberação guerreada”, escreveu a relatora do processo, Alda Magalhães que teve o voto acompanhado dos demais ralatores.