Em sessão ordinária, a turma do pleno da Corte de Contas de Pernambuco julgou o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, relativo à prestação de contas do exercício de 2017 do Instituto  de  Previdência  dos  Servidores  Públicos;  julgadas irregulares. Ao ex-prefeito foi imputada uma multa no valor de R$ 8.803,50.

Entre as irregularidades, o Tribunal de Contas de Pernambuco  constatou, que  houve  a  omissão  de  recolhimento  de 22,91%  das  contribuições  devidas  ao  plano previdenciário  enquanto  esse  percentual  chegou  a 5,97%  no  caso  do  plano  financeiro.  Em  outras  palavras,  a prefeitura  priorizou  o  repasse  para  o  plano  financeiro  que  irá sofrer  com  futuro  déficit  financeiro  enquanto  o  plano previdenciário  é  negligenciado.  Isso  por  si  desautoriza  a utilização  do  percentual  de  receitas  devidas  dos  exercícios de  2013  a  2016  para  o  rateio  dos  valores  dos  termos  de parcelamento  e  ainda  mais  reforça  a  conclusão  de  que  o critério  é  ilegal  e  contraria  aos  Princípios  da Razoabilidade  e  do  Equilíbrio  Financeiro  e  Atuarial  do Regime Próprio.

RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO

“Em,  preliminarmente,  Ordinário  e,  no  mérito,  CONHECER do  presente  processo  de  Recurso DAR-LHE  PROVIMENTO  PARCIAL para  afastar apenas  a  eiva  “irregularidades  na  execução  dos  termos  de  parcelamentos”, excluindo  do  aresto  a  respectiva  determinação  de  recolhimento  da importância  de  R$  1.195,13.  No  mais,  mantenho  ilesa  a  deliberação guerreada”, escreveu a relatora do processo, Alda Magalhães que teve o voto acompanhado dos demais ralatores.